Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1049 de 16 de Janeiro de 1946
Autoriza a Secretaria da Fazenda dar a garantia do Estado para uma emissão de apólices a ser feita pela Prefeitura de São Borja.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o Decreto-lei Federal n° 8.219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art. 6.°, n.° V, do de n° 1202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos de n.°s 5.511 e 7.518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio de 1945, devidamente autorizado pelo Presidente da República,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 16 de janeiro de 1946.
Fica a Secretária da Fazenda autorizada a dar a garantia do Estado para a emissão de 2.500 apólices, ao portador, da Prefeitura Municipal de São Borja, do valor nominal de Cr$ 1.000,00 cada uma, resgatáveis, mediante sorteio, no prazo de 20 anos, com juros à taxa de 8% ao ano, pagáveis semestralmente.
As apólices destinam-se exclusivamente a garantir, mediante caução, o empréstimo de Cr$ 2.500.000,00 a ser tomado pela Prefeitura Municipal de São Borja na Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul para os fins e nas condições do projeto de Decreto-lei a que se refere o parecer n° 7113, de 18 de julho de 1945, do extinto Conselho Administrativo do Estado.
Realizado o empréstimo aludido no art. anterior, a Prefeitura de São Borja recolherá ao Tesouro do Estado, para ser incinerada, na forma legal, a totalidade da emissão autorizada pelo decreto municipal n.° 1, de 23 de dezembro de 1937, de cujo valor o Estado é responsável solidário nos têrmos do Decreto n.° 7.095, de 15 de fevereiro de 1938.
Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.