Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1049 de 16 de Janeiro de 1946
Autoriza a Secretaria da Fazenda dar a garantia do Estado para uma emissão de apólices a ser feita pela Prefeitura de São Borja.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.