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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1049 de 16 de Janeiro de 1946

Autoriza a Secretaria da Fazenda dar a garantia do Estado para uma emissão de apólices a ser feita pela Prefeitura de São Borja.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.