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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1049 de 16 de Janeiro de 1946

Autoriza a Secretaria da Fazenda dar a garantia do Estado para uma emissão de apólices a ser feita pela Prefeitura de São Borja.

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Art. 1º

Fica a Secretária da Fazenda autorizada a dar a garantia do Estado para a emissão de 2.500 apólices, ao portador, da Prefeitura Municipal de São Borja, do valor nominal de Cr$ 1.000,00 cada uma, resgatáveis, mediante sorteio, no prazo de 20 anos, com juros à taxa de 8% ao ano, pagáveis semestralmente.