Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1049 de 16 de Janeiro de 1946
Autoriza a Secretaria da Fazenda dar a garantia do Estado para uma emissão de apólices a ser feita pela Prefeitura de São Borja.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Realizado o empréstimo aludido no art. anterior, a Prefeitura de São Borja recolherá ao Tesouro do Estado, para ser incinerada, na forma legal, a totalidade da emissão autorizada pelo decreto municipal n.° 1, de 23 de dezembro de 1937, de cujo valor o Estado é responsável solidário nos têrmos do Decreto n.° 7.095, de 15 de fevereiro de 1938.