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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1049 de 16 de Janeiro de 1946

Autoriza a Secretaria da Fazenda dar a garantia do Estado para uma emissão de apólices a ser feita pela Prefeitura de São Borja.

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Art. 2º

As apólices destinam-se exclusivamente a garantir, mediante caução, o empréstimo de Cr$ 2.500.000,00 a ser tomado pela Prefeitura Municipal de São Borja na Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul para os fins e nas condições do projeto de Decreto-lei a que se refere o parecer n° 7113, de 18 de julho de 1945, do extinto Conselho Administrativo do Estado.