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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1005 de 13 de Dezembro de 1945

Cria, na Diretoria de Despesa do Tesouro do Estado, uma Função Gratificada de Subdiretor e quatro (4) de chefias de seção.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei federal n° 8.219 de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art.° 6°, n° V, do de n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos ns. 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e de 3 de maio de 1945,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.


Art. 1º

Ficam criadas, na Diretoria da Despesa do Thesouro do Estado - Quadro II da Secretária da Fazenda - uma função gratificada de subdiretor e quatro (4) de chefias de secção denominadas 4ª, 5ª, 6ª e 7ª, com gratificações, respectivamente, de Cr$ 4.800,00 e 3.600,00 anuais, cada uma, destinadas a reorganização de seus serviços internos.

Art. 2º

Ao subdiretor será dada a atribuição de auxiliar o Diretor em tudo o que fôr de sua competência e de substitui-lo nos seus impedimentos eventuais.

Art. 3º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1946.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1005 de 13 de Dezembro de 1945