Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1005 de 13 de Dezembro de 1945
Cria, na Diretoria de Despesa do Tesouro do Estado, uma Função Gratificada de Subdiretor e quatro (4) de chefias de seção.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao subdiretor será dada a atribuição de auxiliar o Diretor em tudo o que fôr de sua competência e de substitui-lo nos seus impedimentos eventuais.