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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1005 de 13 de Dezembro de 1945

Cria, na Diretoria de Despesa do Tesouro do Estado, uma Função Gratificada de Subdiretor e quatro (4) de chefias de seção.

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Art. 1º

Ficam criadas, na Diretoria da Despesa do Thesouro do Estado - Quadro II da Secretária da Fazenda - uma função gratificada de subdiretor e quatro (4) de chefias de secção denominadas 4ª, 5ª, 6ª e 7ª, com gratificações, respectivamente, de Cr$ 4.800,00 e 3.600,00 anuais, cada uma, destinadas a reorganização de seus serviços internos.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1005 /1945