Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1005 de 13 de Dezembro de 1945

Cria, na Diretoria de Despesa do Tesouro do Estado, uma Função Gratificada de Subdiretor e quatro (4) de chefias de seção.


Art. 1º

Ficam criadas, na Diretoria da Despesa do Thesouro do Estado - Quadro II da Secretária da Fazenda - uma função gratificada de subdiretor e quatro (4) de chefias de secção denominadas 4ª, 5ª, 6ª e 7ª, com gratificações, respectivamente, de Cr$ 4.800,00 e 3.600,00 anuais, cada uma, destinadas a reorganização de seus serviços internos.