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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1005 de 13 de Dezembro de 1945

Cria, na Diretoria de Despesa do Tesouro do Estado, uma Função Gratificada de Subdiretor e quatro (4) de chefias de seção.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1005 /1945