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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 36 de 31 de dezembro de 1937

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1937.


Art. 1º

Ficam transformados:

a

o cargo de médico heredo-biologista no de alienista;

b

o cargo de chefe do serviço de Psicologia experimental e Eletricidade médica, no de chefe do Serviço de Psicologia Experimental;

c

o cargo de médico encarregado do laboratório no de chefe do Laboratório de Pesquisas e produção farmacêutica, com a dotação de 9:120$000 anuais;

d

o cargo de auxiliar de ecônomo no de superintendente, com a dotação de 7:800$000 anuais.

Art. 2º

Ficam criados:

a

o cargo de chefe de serviço de radiologia e eletricidade médica, com a dotação anual de 9:120$000;

b

o cargo de amanuense, com a dotação anual de 6:240$000;

c

dois cargos de enfermeiras especializadas, com a dotação anual de 4:560$000 cada um.

Art. 3º

Ficam suprimidos:

a

o cargo de médico auxiliar do laboratório de Anatomia Patológica;

b

o cargo de datilógrafo contratado.

Art. 4º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

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