Artigo 1º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 36 de 31 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados:
a
o cargo de médico heredo-biologista no de alienista;
b
o cargo de chefe do serviço de Psicologia experimental e Eletricidade médica, no de chefe do Serviço de Psicologia Experimental;
c
o cargo de médico encarregado do laboratório no de chefe do Laboratório de Pesquisas e produção farmacêutica, com a dotação de 9:120$000 anuais;
d
o cargo de auxiliar de ecônomo no de superintendente, com a dotação de 7:800$000 anuais.