Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 36 de 31 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados:
a
o cargo de chefe de serviço de radiologia e eletricidade médica, com a dotação anual de 9:120$000;
b
o cargo de amanuense, com a dotação anual de 6:240$000;
c
dois cargos de enfermeiras especializadas, com a dotação anual de 4:560$000 cada um.