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Artigo 2º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 36 de 31 de dezembro de 1937

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Art. 2º

Ficam criados:

a

o cargo de chefe de serviço de radiologia e eletricidade médica, com a dotação anual de 9:120$000;

b

o cargo de amanuense, com a dotação anual de 6:240$000;

c

dois cargos de enfermeiras especializadas, com a dotação anual de 4:560$000 cada um.

Art. 2º, b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 36 /1937