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Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 36 de 31 de dezembro de 1937

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Art. 1º

Ficam transformados:

a

o cargo de médico heredo-biologista no de alienista;

b

o cargo de chefe do serviço de Psicologia experimental e Eletricidade médica, no de chefe do Serviço de Psicologia Experimental;

c

o cargo de médico encarregado do laboratório no de chefe do Laboratório de Pesquisas e produção farmacêutica, com a dotação de 9:120$000 anuais;

d

o cargo de auxiliar de ecônomo no de superintendente, com a dotação de 7:800$000 anuais.

Art. 1º, a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 36 /1937