Artigo 3º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 36 de 31 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam suprimidos:
a
o cargo de médico auxiliar do laboratório de Anatomia Patológica;
b
o cargo de datilógrafo contratado.
Ficam suprimidos:
o cargo de médico auxiliar do laboratório de Anatomia Patológica;
o cargo de datilógrafo contratado.