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Artigo 3º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 36 de 31 de dezembro de 1937

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Art. 3º

Ficam suprimidos:

a

o cargo de médico auxiliar do laboratório de Anatomia Patológica;

b

o cargo de datilógrafo contratado.

Art. 3º, a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 36 /1937