Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.997 de 31 de dezembro de 1946
Dispõe sôbre o quadro, vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Caxambu O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.
– Ficam criados, no quadro do funcionalismo da Prefeitura, os seguintes cargos: Cargos Vencimentos anuais Cr$ Auxiliar dactilógrafo 7.200,00 Contador 13.200,00 Tesoureiro 16.800,00
– Fica extinto, no quadro do funcionalismo da Prefeitura, o cargo de auxiliar da Secretaria com os vencimentos anuais de Cr$ 7.200,00.
– Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pela verba global própria, extranumerário para exercer a função de encarregado do Mercado, com o salário mensal de Cr$ 600,00.
– Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Caxambu, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargos Vencimentos anuais Cr$ Secretário 14.400,00 Chefe do Serviço do Patrimônio 10.200,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 15.600,00 Auxiliar-contador 10.200,00 Arquivista 6.000,00 Almoxarife 6.600,00 Agente municipal de Estatística 10.200,00 Porteiro-contínuo 7.200,00 Chefe do Serviço de Fazenda 24.000,00 Fiscal de posturas 24.000,00 5 professoras (cada uma) 7.200,00 Fiscal geral de Obras 10.800,00 Fiscal de cidade 10.200,00 Fiscal auxilar 7.200,00 Funções Salário mensal Cr$ 2 guarda-fios (cada um) 500,00 Chefe da Usina Hidro-Elétrica 700,00 2 primeiros maquinistas (cada um) 500,00 2.º maquinista 480,00 Eletricista-chefe 600,00 Ajudante de eletricista 590,00 Eletricista 550,00 Três encarregados da Distribuidora de Caxambu (cada um) 500,00 Encarregado da Distribuidora de Ibatuba 550,00 Encarregado da Distribuidora de Ibatuba 500,00 Jardineiro 500,00 Encarregado do Matadouro 600,00
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.
ALCIDES LINS João Eunápio Borges