Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.997 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica extinto, no quadro do funcionalismo da Prefeitura, o cargo de auxiliar da Secretaria com os vencimentos anuais de Cr$ 7.200,00.