Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.997 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados, no quadro do funcionalismo da Prefeitura, os seguintes cargos: Cargos Vencimentos anuais Cr$ Auxiliar dactilógrafo 7.200,00 Contador 13.200,00 Tesoureiro 16.800,00