Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.997 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Caxambu, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargos Vencimentos anuais Cr$ Secretário 14.400,00 Chefe do Serviço do Patrimônio 10.200,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 15.600,00 Auxiliar-contador 10.200,00 Arquivista 6.000,00 Almoxarife 6.600,00 Agente municipal de Estatística 10.200,00 Porteiro-contínuo 7.200,00 Chefe do Serviço de Fazenda 24.000,00 Fiscal de posturas 24.000,00 5 professoras (cada uma) 7.200,00 Fiscal geral de Obras 10.800,00 Fiscal de cidade 10.200,00 Fiscal auxilar 7.200,00 Funções Salário mensal Cr$ 2 guarda-fios (cada um) 500,00 Chefe da Usina Hidro-Elétrica 700,00 2 primeiros maquinistas (cada um) 500,00 2.º maquinista 480,00 Eletricista-chefe 600,00 Ajudante de eletricista 590,00 Eletricista 550,00 Três encarregados da Distribuidora de Caxambu (cada um) 500,00 Encarregado da Distribuidora de Ibatuba 550,00 Encarregado da Distribuidora de Ibatuba 500,00 Jardineiro 500,00 Encarregado do Matadouro 600,00