Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.997 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pela verba global própria, extranumerário para exercer a função de encarregado do Mercado, com o salário mensal de Cr$ 600,00.