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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.997 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 3º

– Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pela verba global própria, extranumerário para exercer a função de encarregado do Mercado, com o salário mensal de Cr$ 600,00.