Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.864 de 18 de outubro de 1946
Altera o Regulamento e o Quadro do Pessoal da Rêde M. de Viação. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.º, N.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de outubro de 1946.
– O parágrafo único do artigo 26, do Decreto-lei n.º 1.773, de 29 de junho de 1946, terá a seguinte redação:
– O diretor será substituído, em seus impedimentos eventuais ou quando fôr exonerado sem que tenha sido nomeado o substituto, ou até a posse dêste, pelo assistente administrativo, salvo se houver outra designação do Chefe do Govêrno.
– Ficam criados, no quadro do pessoal da Rêde Mineira de Viação, o lugar efetivo de Presidente da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos, letra N, e dois lugares de auxiliares administrativos, letra K.
– O lugar de Presidente da Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos será preenchido por empregado efetivo que seja bacharel em direito.
– Para os dois lugares de auxiliar administrativo, letra K, serão nomeados um almoxarife do extinto quadro suplementar e um mestre de oficinas, letra J.
– Fica classificado, no padrão P, o lugar de Comissário, que será suprimido, quando se vagar.
– Ficam suprimidos um lugar de oficial, letra J, quatro lugares de auxiliares técnicos, letra J, e um de mestre de Oficinas, letra J.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Fernando de Souza Melo Viana