Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.864 de 18 de outubro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.