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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.715 de 05 de abril de 1946

Transforma, suprime e cria cargos na Imprensa Oficial O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de abril de 1946.


Art. 1º

– No quadro do pessoal efetivo da imprensa Oficial, dois dos cargos de auxiliares de 1º classe do "Minas Gerais" são transformados em "auxiliar de paginador", com os vencimentos atuais do cargo transformado.

Art. 2º

– Ficam suprimidos no quadro do pessoal efetivo da Imprensa Oficial os seguintes cargos: um quarto oficial da administração e dois compositores-obreiros de 3.º classe, da oficina de obras.

Art. 3º

– Ficam criados no quadro efetivo da Imprensa Oficial os seguintes cargos: um bibliotecário da Imprensa Oficial, com os vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00; um arquivista da redação do "Minas Gerais", com os vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00; um redator-secretário, do "Minas Gerais", com os vencimentos mensais de Cr$ 3.500,00.

Art. 4º

– As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão, no atual exercício, por conta das dotações destinadas ao custeio dos cargos suprimidos pelo art. 2.º e o excedente por conta do crédito aberto pelo decreto-lei n.º 1.578, de 28 de dezembro de 1945, art. 1.º.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.715 de 05 de abril de 1946