Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.715 de 05 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– No quadro do pessoal efetivo da imprensa Oficial, dois dos cargos de auxiliares de 1º classe do "Minas Gerais" são transformados em "auxiliar de paginador", com os vencimentos atuais do cargo transformado.