Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.715 de 05 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam criados no quadro efetivo da Imprensa Oficial os seguintes cargos: um bibliotecário da Imprensa Oficial, com os vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00; um arquivista da redação do "Minas Gerais", com os vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00; um redator-secretário, do "Minas Gerais", com os vencimentos mensais de Cr$ 3.500,00.