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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.715 de 05 de abril de 1946

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Art. 4º

– As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão, no atual exercício, por conta das dotações destinadas ao custeio dos cargos suprimidos pelo art. 2.º e o excedente por conta do crédito aberto pelo decreto-lei n.º 1.578, de 28 de dezembro de 1945, art. 1.º.