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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.715 de 05 de abril de 1946

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Art. 2º

– Ficam suprimidos no quadro do pessoal efetivo da Imprensa Oficial os seguintes cargos: um quarto oficial da administração e dois compositores-obreiros de 3.º classe, da oficina de obras.