Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.715 de 05 de abril de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam suprimidos no quadro do pessoal efetivo da Imprensa Oficial os seguintes cargos: um quarto oficial da administração e dois compositores-obreiros de 3.º classe, da oficina de obras.