Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.684 de 23 de fevereiro de 1946
Reorganiza a Polícia Civil do Estado e contém outras disposições. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
TABELA ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 1.684, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1946.
– As delegacias de Polícia, no Estado de Minas Gerais, serão classificadas pela seguinte forma:
– O número das delegacias regionais criadas pelo art. 8º do decreto-lei nº 39, de 3 de janeiro de 1938, fica elevado de 24 para 40 e as respectivas circunscrições assim determinadas: 1º Circunscrição: Sede – Sabará. Municípios – Sabará, Nova Lima, Santa Luzia, Caeté e Jaboticatubas. 2º Circunscrição: Sede – Brumadinho Municípios – Brumadinho, Bonfim, Belo Vale, Itaguara, Congonhas do Campo e João Ribeiro. 3º – Circunscrição: Sede – Ponte Nova. Municípios – Ponte Nova, Barra Longa, Jequerí, Abre Campo, Alvinopólis, Dom Sílvério, Rio Casca, São Pedro dos Ferros e Raul Soares. 4º – Circunscrição: Sede – Ouro Prêto. Municípios – Ouro Prêto, Mariana, Itabirito e Piranga. 5º – Circunscrição: Sede – Caratinga. Municípios – Caratinga, Inhapim e Bom Jesus do Galho. 6º – Circunscrição: Sede – Presidente Vargas. Municípios – Antônio Dias, Presidente Vargas, Santa Bárbara, Rio Piracicaba, Nova Era, Santa Maria de Itabira, Barão de Cocais e São Domingos do Prata. 7º – Circunscrição: Sede – Sete Lagoas. Municípios – Sete Lagoas, Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Cordisburgo, Paraopeba, Curvelo e Matozinhos. 8º – Circunscrição: Sede – Barbacena. Municípios – Barbacena, Bias Fortes, Conselheiro Lafaiete, Carandaí, Lagoa Dourada, Rio Espera Alto Rio Doce. 9º – Circunscrição: Sede – Juiz de Fora. Municípios – Juiz de Fora, Lima Duarte, Rio Prêto, Matias Barbosa, Santa Rita do Jacutinga, Santos Dumont e Mercês. 10º – Circunscrição: Sede – São João Nepomuceno. Municípios – São João Nepomuceno, Bicas, Guarará, Rio Novo e Mar de Espanha. 11º – Circunscrição: Sede – Ubá. Municípios – Ubá, Visconde do Rio Branco, Guiricema, Pomba, Guarani, Senador Firmino, Viçosa, Teixeiras e Hervália. 12º – Circunscrição: Sede – Manhuassú. Municípios – Manhuassú, Matipó, Carangola, Divino, Espera Feliz, Tombos, Manhumirim, Ipanema, Laginha, Simonésia e Mutum. 13º – Circunscrição: Sede – Leopoldina. Municípios – Leopoldina, Recreio, Cataguazes, Astolfo Dutra, Laranjal, Além Paraíba, Pirapetinga, Volta Grande, Palma, Muriaé, Miraí, Eugenópolis e Miradouro. 14º – Circunscrição: Sede – Guanhães. Municípios – Guanhães, Sabinópolis, Virginópolis, São João Evangelista, Peçanha, Santa Maria do Suassuí. 15º – Circunscrição: Sede – Conceição do Mato Dentro. Municípios – Conceição do Mato Dentro, Sêrro, Dom Joaquim e Ferros. 16º – Circunscrição: Sede – Pará de Minas. Municípios – Pará de Minas, Mateus Leme, Pequí, Esmeraldas, Betim, Pitangui, Martinho Campos, Pompéu, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Abaeté e Morada. 17º – Circunscrição: Sede – Divinópolis. Municípios – Divinópolis, Itaúna, Oliveira, Carmo da Mata, Itapecerica, Cláudio, Passa Tempo, Santo Antônio do Monte, Lagoa da Prata e Luz. 18º – Circunscrição: Sede – Formiga. Municípios – Formiga, Campo Belo, Candéias, Arcos, Guia Lopes, Pium-í, Bambuí, Iguatama, Pains e Guapé. 19º – Circunscrição: Sede – São João del-Rei. Municípios – São João del-Rei, Rezende Costa, Prados, Dores de Campos, Tiradentes, Bom Sucesso e Santo Antônio do Amparo. 20º – Circunscrição: Sede – Lavras. Municípios – Lavras, Nepomuceno, Perdões, Andrelândia, Mantiqueira, Francisco Sales e Itumirim. 21º – Circunscrição: Sede – Caxambú. Municípios – Caxambú, Cambuquira, Lambarí, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Baependí, Aiuruoca, Liberdade, Campanha, São Gonçalo do Sapucaí, Passa Quatro, Itanhandú, Pouso Alto, Itamonte e Ibatuba. 22º – Circunscrição: Sede – Varginha. Municípios – Varginha, Carmo da Cachoeira, Elói Mendes, Três Pontas, Campos Gerais, Boa Esperança e Três Corações. 23º – Circunscrição: Sede – Alfenas. Municípios – Alfenas, Alterosas, Paraguassú, Serrania, Carmo do Rio Claro, Areado e Conceição da Aparecida. 24º – Circunscrição: Sede – Itajubá. Municípios – Itajubá, Delfim Moreira, Brazópolis, Paraisópolis, Catadupas, Pedralva, Maria da Fé, Cristina, Santa Catarina, Virgínia, Silvestre Ferraz e Sapucaí Mirim. 25º – Circunscrição: Sede – Pouso Alegre. Municípios – Pouso Alegre, Cambuí, Camanducáia, Extrema, Santa Rita do Sapucaí, Silvianópolis, Borda da Mata, Ouro Fino, Bueno Brandão, Monte Sião e Jacutinga. 26º – Circunscrição: Sede – Poços de Caldas. Municípios – Poços de Caldas, Parreiras, Botelhos, Machado, Andradas, Campestre, Gimirim e Santa Rita de Caldas. 27º – Circunscrição: Sede – Guaxupé. Municípios – Guaxupé, Guaranésia, Arceburgo, Monsanto, Itamogí, Jacuí, Nova Rezende, Muzambinho, Monte Belo, Cabo Verde, Divisa Nova e São Pedro da União. 28º – Circunscrição: Sede – Passos. Municípios – Passos, São Sebastião do Paraíso, Capetinga, S. Tomás de Aquino, Ibirecí, Cássia, Delfinópolis, Alvinópolis e Pratápolis. 29º – Circunscrição: Sede – Uberaba. Municípios – Uberaba, Conceição das Alagoas, Campo Flórido, Veríssimo, Frutal, Conquista, Sacramento e Nova Ponte. 30º – Circunscrição: Sede – Uberlândia. Municípios – Uberlândia, Araguarí, Indianópolis, Monte Carmelo e Estrela do Sul. 31º – Circunscrição: Sede Araxá. Municípios – Araxá, Perdizes, Santa Juliana, Campos Altos, Ibiá, Patrocínio e São Gotardo. 32º – Circunscrição: Sede – Ituiutaba. Municípios – Ituiutaba, Toribatê, Prata, Campina Verde e Tupaciguara. 33º – Circunscrição: Sede – Patos de Minas. Municípios – Patos de Minas, Unaí, Paracatu, Presidente Olegário, Tiros, João Pinheiro, Coromandel, Rio Paranaíba, São Gonçalo do Abaeté e Carmo do Paranaíba. 34º – Circunscrição: Sede – Diamantina. Municípios – Diamantina, Rio Vermelho, Itamarandiba, Capelinha, Minas Novas, Corinto e Buenópolis. 35º – Circunscrição: Sede – Montes Claros. Municípios – Montes Claros, Francisco Sá, Bocaiuva, Coração de Jesus, Grão Mogol e São João da Ponte. 36º – Circunscrição: Sede – Salinas. Municípios – Salinas, Porteirinha, Espinosa, Monte Azul, Rio Pardo de Minas, Medina, Itinga e São João do Paraíso. 37º – Circunscrição: Sede – Pedra Azul. Municípios – Pedra Azul, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto e Rubim. 38º – Circunscrição: Sede – Pirapora. Municípios – Pirapora, São Romão, São Francisco, Januária, Manga e Brasília. 39. Circunscrição: Sede – Governador Valadares. Municípios – Governador Valadares, Aimorés, Açucena, Conselheiro Pena, Mantena. Mesquita, Resplendor e Tarumirim. 40º – Circunscrição: Sede – Teófilo Otoni. Municípios – Teófilo Otoni, Itambacurí, Novo Cruzeiro, Malacacheta, Poté, Carlos Chagas, Águas Formosas, Ataléia e Arassuaí.
– A Superintendência do Serviço Estadual do Trânsito, a Superintendência da Guarda Civil e o Serviço de Registro de Estrangeiros serão dirigidos em comissão, por um delegado designado pelo Chefe de Polícia.
– O Chefe de Polícia, em portaria, delimitará o território, de cada uma das delegacias distritais da Capital.
– Os vencimentos das autoridades policiais referidas no presente decreto-lei, e dos escrivães de delegacias auxiliares, especializadas e distritais, são fixados na tabela anexa.
– As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão por conta das verbas 8-3 (270) e 9-3 (250), as quais serão supridas oportunamente, nos têrmos do decreto-lei federal número 2.416 de julho de 1940.
– Ficam revogados o decreto-lei nº 1.591, de 28 de dezembro de 1945, e os atos dêle decorrentes.
– Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vencimento mensal Cr$ Delegado auxiliar 3.600,00 Delegado especializado 3.500,00 Delegado distrital 2.700,00 Delegado regional 2.100,00 Escrivão de delegacia auxiliar 1.200,00 Escrivão de delegacia especializada 1.200,00 Escrivão de delegacia distrital 1.200,00