Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.684 de 23 de fevereiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ficam revogados o decreto-lei nº 1.591, de 28 de dezembro de 1945, e os atos dêle decorrentes.
– Ficam revogados o decreto-lei nº 1.591, de 28 de dezembro de 1945, e os atos dêle decorrentes.