Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.627 de 12 de janeiro de 1946
Dispõe sobre doação de imóveis. (Vide Lei nº 21.325, de 18/6/2014.) O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1946.
– Fica o Governo do Estado autorizado a doar, por escritura pública, ao América Futebol Clube, ao Clube Atlético Mineiro e ao Cruzeiro Esporte Clube os terrenos em que se acham situados os respectivos estádios, nesta Capital.
– As áreas, confrontações e demais especificações serão consignados nos instrumentos a serem lavrados. (Vide art. 1º do Decreto-Lei nº 1.878, de 31/10/1946.) (Vide Lei nº 530, de 2/12/1949.) (Vide Lei nº 6.074, de 17/4/1973.) (Vide Lei nº 6.224, de 7/12/1973.)
– Os donatários se obrigam a incrementar o desporto amadorista e manter em constante desenvolvimento as seções de "bola ao cesto", "voleibol", natação e atletismo.
– A doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, ficando também estipulada a reversão dos terrenos ao patrimônio do doador, com todas as benfeitorias nele existentes, no caso de extinção das pessoas jurídicas donatárias ou de desvirtuamento das finalidades atuais dos mesmos donatários ou dos objetivos de doação.
– A reversão, ocorrendo qualquer dos casos que a determinam, se operará sem qualquer indenização. (Vide art. 1º da Lei nº 1.074, de 29/12/1953.) (Vide art. 2º da Lei nº 6.074, de 17/4/1973.) (Vide art. 3º da Lei nº 6.224, de 7/12/1973.)
– Na escritura se consignará ainda a obrigação, para os donatários, de cederem gratuitamente ao Governo do Estado, sempre que por este forem requisitados, os respectivos estádios, para a realização de reuniões e festividades de caráter cívico, social ou esportivo.
– As transmissões de propriedade referidas no art. 1º, ficam isentas do pagamento do imposto respectivo, à vista da notória utilidade públicas das sociedades donatárias.
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Boas Iago Vitoriano Pimentel Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães José de Carvalho Lopes ========================== Data da última atualização: 23/6/2014.