Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.627 de 12 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Governo do Estado autorizado a doar, por escritura pública, ao América Futebol Clube, ao Clube Atlético Mineiro e ao Cruzeiro Esporte Clube os terrenos em que se acham situados os respectivos estádios, nesta Capital.
Parágrafo único
– As áreas, confrontações e demais especificações serão consignados nos instrumentos a serem lavrados. (Vide art. 1º do Decreto-Lei nº 1.878, de 31/10/1946.) (Vide Lei nº 530, de 2/12/1949.) (Vide Lei nº 6.074, de 17/4/1973.) (Vide Lei nº 6.224, de 7/12/1973.)