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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.626 de 12 de janeiro de 1946

Concede aumento de vencimentos ao pessoal inativo e contém outras providências. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1946.


Art. 1º

– Fica concedido ao pessoal inativo do Estado de Minas Gerais (aposentados, reformados e em disponibilidade) o seguinte aumento de vencimentos:

a

De Cr$ 90,00 aos funcionários que perceberem até Cr$ 100,00 de vencimentos mensais;

b

De Cr$ 100,00 aos que perceberem de Cr$ 106,00 a Cr$ 300,00 mensais, inclusive:

c

De Cr$ 120,00 aos que perceberem de Cr$ 300,00 a Cr$ 600,00 mensais, inclusive:

d

De Cr$ 130,00 aos que perceberem de Cr$ 600,00 a Cr$ 1.000,00 mensais, inclusive:

e

De Cr$ 120,00 aos que perceberem de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 2.000,00 mensais inclusive:

f

De Cr$ 100,00 aos que perceberem acima de Cr$ 2.000,00 mensais inclusive;

Parágrafo único

O disposto nesse artigo não se aplica aos funcionários aposentados e reformados posteriormente ao Decreto-lei nº 1.415, de 24 de novembro de 1945.

Art. 2º

– O abono por espôsa e filhos, concedido pela legislação vigente aos funcionários públicos civis do Estado e aos oficiais, inferiores e praças da ativa da Fôrça Policial e do Corpo de Bombeiros, aplicam-se aos atuais inativos.

Art. 3º

– Será computado para efeito de aposentadoria o abono a que se refere o arigo 2º do Decreto-lei nº 971, de 1/12/1943.

Art. 4º

– As despesas decorrentes dêste Decreto-lei correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 5º

– Os aumentos previstos nos artigos 1º e 2º serão devidos a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Art. 6º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel. José de Carvalho Lopes.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.626 de 12 de janeiro de 1946