Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.614 de 07 de janeiro de 1946

Cria cargos no quadro de pessoal da Rêde Mineira de Viação e dá outras providências. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Ficam criados na Rêde Mineira de Viação mais os seguintes cargos: 2 Engenheiro da classe "A" 4 Advogados

Art. 2º

– Ficam equiparados aos dos Engenheiros da classe "B" da Rêde Mineira de Viação, os vencimentos do Chefe da Contabilidade, Contador, Tesoureiro e Almoxarife e fixados em Cr$ 2.400,00 os vencimentos do Subcontador.

Art. 3º

– Além das atribuições já definidas no Regulamento, compete ainda aos Serviços Jurídicos presidir, acompanhar os inquéritos ou sôbre os mesmos emitir parecer.

Art. 4º

– Os cargos de Chefe dos Serviço Pessoal, Chefe dos Serviços de Reclamações, Ajudantes do Tesoureiro, Encarregados-Gerais do Movimento, Telégrafo e Fiscalização, passam a ser providos em comissão com os vencimentos mensais de Cr$ 2.700,00.

Parágrafo único

– O provimento dêsses cargos será feito de acôrdo com o art. 54, letras "i" e "j" do decreto-lei n.º 132, de 23/9/1938

Art. 5º

– E’ efetivo o cargo de Tesoureiro da Rêde e seu provimento, quando se vagar, será feito de acôrdo com o art. 54, letra "h", do referido Decreto-lei n.º 132, de 23/9/938.

Art. 6º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data da sua publicação.


Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.614 de 07 de janeiro de 1946