Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.614 de 07 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Ficam equiparados aos dos Engenheiros da classe "B" da Rêde Mineira de Viação, os vencimentos do Chefe da Contabilidade, Contador, Tesoureiro e Almoxarife e fixados em Cr$ 2.400,00 os vencimentos do Subcontador.