Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.614 de 07 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data da sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data da sua publicação.