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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.568 de 24 de dezembro de 1945

Cria cargos no quadro efetivo do Palácio do Govêrno e contém outras providências. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Palácio do Govêrno mais os seguintes cargos: 1 porteiro 3 contínuos de 1.º classe 2 contínuos de 2.º classe 4 serventes 1 almoxarife 1 mensageiro motociclista 7 motoristas de 1.º classe 6 motoristas de 2.º classe 2 lavadores para a Garage

§ 1º

– Fica classificado como de 1.º classe o atual motorista do quadro efetivo.

§ 2º

Nos cargos de motoristas de 1.º classe serão aproveitados motoristas atualmente em exercício dessas funções.

Art. 2º

– Serão de Cr$ 1.000,00 mensais os vencimentos dos motoristas de 1.º classe; de Cr$ 810,00 os dos motoristas de 2.º classe; de Cr$ 480,00 os dos lavadores; de Cr$ 800,00 os do almoxarife e de Cr$ 480,00 os dos serventes.

Parágrafo único

– Os vencimentos dos demais cargos criados no art. 1.º serão os da legislação vigente.

Art. 3º

– Os motoristas do Palácio designados para encarregados da Garage terão uma gratificação mensal de Cr$ 100,00.

Art. 4º

– Para ocorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal constante do artigo 1.0 dêste Decreto-lei, neste e no próximo exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 244.895,00 que vigorará até 31 de dezembro de 1946.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário, vigorando êste Decreto-lei a partir de 15 de dezembro corrente.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA. Antônio Vieira Braga Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.568 de 24 de dezembro de 1945