Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.568 de 24 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Para ocorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal constante do artigo 1.0 dêste Decreto-lei, neste e no próximo exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 244.895,00 que vigorará até 31 de dezembro de 1946.