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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.568 de 24 de dezembro de 1945

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Art. 4º

– Para ocorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal constante do artigo 1.0 dêste Decreto-lei, neste e no próximo exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 244.895,00 que vigorará até 31 de dezembro de 1946.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.568 /1945