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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.568 de 24 de dezembro de 1945

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Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário, vigorando êste Decreto-lei a partir de 15 de dezembro corrente.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.568 /1945