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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.568 de 24 de dezembro de 1945

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Art. 1º

– Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Palácio do Govêrno mais os seguintes cargos: 1 porteiro 3 contínuos de 1.º classe 2 contínuos de 2.º classe 4 serventes 1 almoxarife 1 mensageiro motociclista 7 motoristas de 1.º classe 6 motoristas de 2.º classe 2 lavadores para a Garage

§ 1º

– Fica classificado como de 1.º classe o atual motorista do quadro efetivo.

§ 2º

Nos cargos de motoristas de 1.º classe serão aproveitados motoristas atualmente em exercício dessas funções.

Art. 1º, §1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.568 /1945