Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.568 de 24 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os motoristas do Palácio designados para encarregados da Garage terão uma gratificação mensal de Cr$ 100,00.
– Os motoristas do Palácio designados para encarregados da Garage terão uma gratificação mensal de Cr$ 100,00.