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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.568 de 24 de dezembro de 1945

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Art. 3º

– Os motoristas do Palácio designados para encarregados da Garage terão uma gratificação mensal de Cr$ 100,00.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.568 /1945