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Decreto-Lei nº 9.770 de 6 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica alterado, de acôrdo com a tabela anexa, o Quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco, o qual passa a constituir o quadro Permanente do mesmo Território.

Art. 2º

Fica criado, de acôrdo com a tabela anexa, o quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco.

Art. 3º

Os títulos dos funcionários atingidos por êste decreto-lei serão apostilados pelo Secretário Geral do Território.

Art. 4º

Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de setembro de 1946.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946