Decreto-Lei nº 9.770 de 6 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica alterado, de acôrdo com a tabela anexa, o Quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco, o qual passa a constituir o quadro Permanente do mesmo Território.
Art. 2º
Fica criado, de acôrdo com a tabela anexa, o quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco.
Art. 3º
Os títulos dos funcionários atingidos por êste decreto-lei serão apostilados pelo Secretário Geral do Território.
Art. 4º
Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de setembro de 1946.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946