Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.770 de 6 de Setembro de 1946
Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado, de acôrdo com a tabela anexa, o quadro Suplementar do Território Federal do Rio Branco.