Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.770 de 6 de Setembro de 1946
Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de setembro de 1946.