Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.770 de 6 de Setembro de 1946
Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.
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