Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.770 de 6 de Setembro de 1946
Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os títulos dos funcionários atingidos por êste decreto-lei serão apostilados pelo Secretário Geral do Território.