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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.770 de 6 de Setembro de 1946

Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.

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Art. 3º

Os títulos dos funcionários atingidos por êste decreto-lei serão apostilados pelo Secretário Geral do Território.