Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.770 de 6 de Setembro de 1946
Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, de acôrdo com a tabela anexa, o Quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco, o qual passa a constituir o quadro Permanente do mesmo Território.