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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.770 de 6 de Setembro de 1946

Altera, com redução de despesas, o quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado, de acôrdo com a tabela anexa, o Quadro do Pessoal do Território Federal do Rio Branco, o qual passa a constituir o quadro Permanente do mesmo Território.