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Decreto-Lei nº 8.184 de 19 de Novembro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor da Secretaria, padrão M, do Supremo Tribunal Militar.

Art. 2º

Fica transferido para o Quadro Suplementar do mesmo Ministério, onde será extinto quando vagar, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Subsecretário, padrão L, do referido Tribunal.

Art. 3º

Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no período de 15 de novembro dêste ano a 31 de dezembro de 1945, fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros).

Art. 4º

Êste Decreto-lei vigorará a partir de 15 de novembro de 1945.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ LINHARES. P. Góis Monteiro. J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945