Decreto-Lei nº 8.184 de 19 de Novembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor da Secretaria, padrão M, do Supremo Tribunal Militar.
Art. 2º
Fica transferido para o Quadro Suplementar do mesmo Ministério, onde será extinto quando vagar, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Subsecretário, padrão L, do referido Tribunal.
Art. 3º
Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no período de 15 de novembro dêste ano a 31 de dezembro de 1945, fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros).
Art. 4º
Êste Decreto-lei vigorará a partir de 15 de novembro de 1945.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ LINHARES. P. Góis Monteiro. J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945