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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.184 de 19 de Novembro de 1945

Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica transferido para o Quadro Suplementar do mesmo Ministério, onde será extinto quando vagar, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Subsecretário, padrão L, do referido Tribunal.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.184 /1945