Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.184 de 19 de Novembro de 1945
Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferido para o Quadro Suplementar do mesmo Ministério, onde será extinto quando vagar, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Subsecretário, padrão L, do referido Tribunal.