Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.184 de 19 de Novembro de 1945
Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
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