Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.184 de 19 de Novembro de 1945
Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no período de 15 de novembro dêste ano a 31 de dezembro de 1945, fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros).